"um corte sectorial nos salários é inconstitucional"
Sendo assim, o de 5% já o deveria ter sido, mas não foi essa a opinião dos juizes quando se pronunciaram sobre o mesmo. Mas concedo: há uma forma elástica na forma de tratar esta Constituição que também não me agrada. Não pediria era a suspensão da sua vigência, bastaria apenas que PS+PSD+CDS se entendessem e procedessem a uma revisão constitucional.
pois, mas brown, o problema aqui é que é pouco civilizado rever a constituição permitindo que um contrato seja alterado a meio do prazo de caducidade. porque, muitas vezes, a mim parece-me que a discussão anda meio embriagada. existe um contrato assinado de boa-fé entre o empregador (estado) e o trabalhador que prevê um certo tipo de remuneração por um certo prazo (mesmo que não sendo certo) em troco de um determinado «trabalho» (lato sensu). ora, alterar este contrato colide com o princípio geral da boa-fé e da vigência efectiva do ordenamento jurídico. em último caso, o sistema jurídico existe para garantir que certos acordos formalmente vertidos se cumpram. a constituição da república é, naturalmente, o primeiro deles. por isso, não vejo que seja possível num sistema político e social moderno e civilizado aceitar um retrocesso destes. resumindo: há razões jurídicas e de conteúdo para (i) contestar o corte; e (ii) considerá-lo inconstitucional (nem me parece duvidoso, sequer). o que significa que, independentemente do arguente, o argumento é irrefutável. para não falar na vertente moral da questão, uma vez que passámos uma campanha eleitoral a ouvir que os cortes seriam no «estado» (entidade abstracta) e não nas «pessoas» (entidade concreta).
um abraço,
jtf
"a mim parece-me que a discussão anda meio embriagada"
também me parece, por parte daqueles que não querem reconhecer a natureza diferente do Estado-patrão e o facto deste estar falido (não há dinheiro, é a vida: ou a Constituição vai obrigar os alemães a pagarem salários aos funcionários públicos portugueses?). Aliás, foi em parte baseado nisso mesmo que os juizes do Tribunal Constitucional deram o corte de 5% como não estando em violação da Constituição. Se o de 5% foi, a que propósito este não será? Eu por mim não tenho dúvidas: como acredito que os juizes do tribunal constitucional é tudo gente séria, pelo menos na parte do corte dos subsídios terão de voltar a dar o seu aval.
meu caro, (i) em meu entender, e para pouparmos tempo, eu acho o corte de 5% também inconstitucional; (ii) é curioso que muita gente que acha que não há dinheiro e por isso se tem que violar a constituição e a teoria geral dos contratos com os funcionários públicos, acha que não se podem deixar de pagar as rendas das ppp e acha também que temos que fazer tudo porque temos «compromissos internacionais» com os credores: ou seja, os compromissos com os portugueses (dentro desses, os fpúblicos) são negligenciáveis face aos externos. há «contratos» e «contratos», há «compromissos» e «compromissos»; (iii) não sei se o meu caro amigo leu o acordão do TC sobre esse tema, mas curiosamente a justificação jurídica para o corte de 5% em 2010 inviabiliza o corte de 2012. é curioso mas aconselho-te a não usares esse argumento porque ele é contraproducente. o TC achou que o corte de 5% não era inconstitucional porque as variáveis macro degradaram-se face ao ano anterior e diz, simultaneamente, que o corte deixa de vigorar assim que as mesmas variáveis (medidas oficialmente pelo INE/MF) melhorem o corte teria que ser reposto. estou para ver que cambalhota jurídica se dará no TC para aceitar este novo corte.
um abraço,
jtf
"é curioso que muita gente que acha que não há dinheiro"
Não é achismo, é factual: não há (o que acho curioso é que muitos finjam não compreender ou fazem por esquecer isso). A partir dai temos de fazer escolhas: admito que se possa optar pelo incumprimento imediato das nossas obrigações externas, o que num país que vive dependente de crédito externo iria ser bonito. Até imagino o que se seguiria a seguir no que toca ao vencimento dos funcionários públicos.
"porque as variáveis macro degradaram-se face ao ano anterior e diz"
vai ser preciso uma cambalhota e pêras, as variáveis macro de lá para cá só têm vindo a melhorar. E o TC disse mais do que isso, disse por exemplo que «quem recebe por verbas públicas não está em posição de igualdade com os restantes cidadãos», que é reconhecer precisamente aquilo que digo: a natureza diferente do Estado-patrão.
pois, eu acho que há dinheiro. e acho que há opções. lá está: há escolhas. entre os salários contratualmente acordados e as rendas ppp há escolhas. e elas têm sido feitas. optar por reduzir as rendas da A24 e pagar os salários acordados não alteraria a situação de «cumprimento imediato das nossas obrigações externas». significa apenas optar por romper um contrato em favor de outro. pois, vai ser um cambalhota daquelas, mas é isso mesmo que o acórdão dispõe. lá isso é verdade, «não está em situação de igualdade» uma vez que é cortado e muitos outros não. um trabalhador por ter o estado como patrão não significa que não tenha direitos nem que os contratos, com ele, não sejam para cumprir.
um abraço,
jtf