Nota: claro que sim, pois esta foi feita de raiz com base numa mundividência de cariz socialista. A nossa "Constituição Económica" está mesmo ao nível do anedotário.
bom-dia:
1. o acórdão não se refere a tipos de rendimento e/ou a tipos de desigualdade paralelas. logo, tudo o que anunes refere insere-se na mensagem do acórdão;
2. o princípio considerado violado é o princípio da igualdade proporcional na vertente da distribuição dos encargos públicos, i.e. considera-se legítimo haver tratamento desigual de situações que na sua natureza são desiguais, mas isso tem limites de latitude.
3. cada vez acho mais que ninguém se deu ao trabalho do ler o acórdão todo.
cmpts,
jtf
A mim importam-me as consequências: o corte de 5% esteve dentro da latitude permitida, acrescer a esse outro corte de 14%, não. Sem quantificação do limite de latitude, o Governo não pode arriscar qualquer outro corte de remunerações exclusivo à FP e aos pensionistas, sob pena de nas cabecinhas dos juizes do TB ter-se ultrapassado novamente o limite de latitude. São uma classe protegida com um patrão muito especial.
Abraço.
então quem é que deveria, no teu entender, definir a latitude? ou, ainda pior, o limite nem deveria existir?
cmpts,
jtf
Decidiu quem tinha de decidir. Acho é que decidiram mal. E ainda gostava de vir a saber qual a latitude que será adoptada no que toca a despedimentos na função pública, que é para onde acho que isto tem de começar desde já a caminhar.
nunca encontrei nenhuma norma que proibisse despedimentos na função pública. aliás, com o novo regime de excedentários e com o novo contrato em funções públicas isso já acontece há muito tempo; ao contrário daquilo que se papagueia por aí. reconheço que, mesmo assim, há mais segurança no emprego no sector público, mas isso não implica que não haja despedimentos aí porque há. mas, como também não defendo despedimentos simplex para o privado, também não o defendo para o público. devo dizer que sinto que a minha posição foi resumida com brilhantismo no último «conversas improváveis» por rui rio.
só uma questão: o meu caro acha que o juízo do acórdão é errado; considera, portanto, que o limite constitucionalmente admissível para a desigualdade perante os encargos públicos não é violado quando se retira 14% a quem ganha 900 euros por mês e 0 a quem ganha 45.000?
cmpts,
jtf
«a desigualdade perante os encargos públicos não é violado quando se retira 14% a quem ganha 900 euros por mês e 0 a quem ganha 45.000?»
para não ir mais longe, há uma enorme desigualdade entre o que é a falência de um patrão privado e a do patrão-Estado, lá isso há. Mas já sei que dessa desigualdade não interessa falar. Retirar 14% a alguém que trabalha para um patrão falido mas garantir o posto de trabalho parece-me bem melhor do que mandar todos para o olho da rua e fechar a empresa. Ainda que o João tenha outro ponto de vista, não me parece difícil interpretar o modo como olho para o problema em causa.
abraço.
respeito o seu ponto de vista. mas o patrão está falido porque o é patrão de muita gente. um exemplo: que eu saiba as scut não são para uso privado dos funcionários públicos; que eu saiba, os hospitais públicos não são para uso privado dos funcionários públicos; que eu saiba as escolas e universidades públicas não são para uso privado dos funcionários públicos; que eu saiba o subsídio de maternidade não é um direito exclusivo dos funcionários públicos; e assim por diante.
abraço,
jtf
Está falido por muita coisa, sendo uma das mais importantes o facto de ter gastos com pessoal e prestações sociais incomportáveis. Uma parte da "falência" é justo que sejam todos a pagar, por via fiscal. Outra, não. Mas em relação a alguns pontos que usas, que eu saiba as escolas, universidades e hospitais privados não são para uso privado dos funcionários privados, e ainda assim se o privado falir...
"é justo que sejam todos a pagar, por via fiscal"
E já agora, sobre isto que digo, há também outra coisa a considerar: há um limite para o nível de receita que o Estado pode ir buscar ao sector privado. E não é preciso pôr nenhum juiz a decidir sobre qual é esse limite...
CSJ a 19 de Julho de 2012 às 18:17
A desigualdade... é que quando o privado vai à falência ( q às vezes não existe de facto) os trabalhadores recebem o subsídio de desemprego - pago pelo Estado. I.e., o patrão livrou-se do encargo.
No caso dos funcionários e agentes do Estado de nomeação, isso nunca acontece porque não têm direito a subsídio de desemprego! (Mas actualmente é fácil fazê-los passar a licença sem vencimento - basta 6 meses na Mobilidade, se me não engano!)
Os outros (contratados) sim, e podem ser despedidos como já foi explicado em outros comentários. Mas continuam a ser pagos pelo Estado, via Seg. Social, no subsídio de desemprego. Portanto, aqui o Estado (nós, os que pagamos impostos!) paga sempre.
O seu argumento não é lá muito famoso!
"O seu argumento não é lá muito famoso!"
Está visto que a possibilidade dos funcionários públicos irem todos para o olho da rua a receberem o subsídio de desemprego é uma coisa bem real. Abaixo o corte de 14% nos salários dos funcionários do patrão falido, viva o subsídio de desemprego, que como se sabe é eterno e de igual valor ao salário auferido. Que fraco argumento o meu. Estou certo que nenhum trabalhador da construção civil actualmente no desemprego, alguns deles de longa duração, trocaria a sua situação actual pela manutenção do último posto de trabalho que ocuparam, ainda que com um corte de 1/4 do salário que auferiam na altura. Que fraco argumento o meu.
Quanto à possibilidade de despedir, pois se não há entraves e o quadro legal é igual ao do sector privado - se me contam que sim, vou tomar a palavra por boa -, já dei a minha opinião: no que toca aos funcionários públicos, e apesar de achar muito pior solução do que o corte de subsídios (isto quer por motivos orçamentais no curto-prazo, quer por motivo de inevitável desvalorização salarial), é avançar com despedimentos e em força.
CSJ a 22 de Julho de 2012 às 02:07
Pelos vistos tem dificuldades com a leitura e também não sabe o que significa "licença sem vencimento". Paciência. Assim, é de facto uma perda de tempo. As melhoras!
Está visto que o meu caro também não sabe o que é «irem todos para o olho da rua», que é o que acontece numa falência de um patrão privado. As melhoras para si também.